Quem tem direito a correção?

De forma mais simplista e objetiva, todo brasileiro (ou trabalhador estrangeiro que tenha depósito de FGTS) que trabalhou sob o regime da CLT (trabalhadores urbanos, rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais) e tenha tido algum saldo de FGTS de 1999 a 2013, esteja ou não aposentado, tenha sacado ou não o valor, tem direito à revisão.

Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender o julgamento da revisão do FGTS, trabalhadores ainda podem entrar com uma ação para corrigir os valores. A medida consiste na atualização da Taxa Referencial (TR) vinculada ao percentual do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A taxa referencial aplicada pelo Banco Central não está de acordo com a realidade da inflação brasileira. Tamanha distinção resulta em perdas significativas para os trabalhadores brasileiros. Motivo pelo qual o julgamento irá estudar a possibilidade de atualizar o respectivo índice correspondente ao período entre 1999 a 2013.

Neste sentido, é importante explicar que para entrar com uma ação individual é preciso fornecer alguns documentos específicos. Como o extrato do FGTS que pode ser obtido junto à Caixa Econômica Federal (CEF), ou pelo aplicativo FGTS. Mas não é só isso, o trabalhador que realmente deseja obter um parecer positivo mediante a correção do fundo deve reunir uma série de outros documentos.

A reclamação é feita contra o patrão?

Não. A ação é proposta contra a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, em processo ajuizado na Justiça Federal.

O trabalhador pode pagar custas ou honorários advocatícios de sucumbência?

É importante deixar claro que todo processo judicial exige em regra pagamento de custas e também o risco de a parte perdedora pagar honorários ao advogado da outra parte, o que é chamado de honorários de sucumbência.

Quer saber mais? Entre em contato pelos nossos canais de comunicação.